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STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE

Atualizado: 7 de out. de 2020

Foi julgado no dia 23/9 o Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 603.624, registrado sob o Tema nº 325, em que se discutia a constitucionalidade da utilização da folha de salários como base de cálculo da contribuição destinada ao SEBRAE.

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da utilização da folha de salários como base de cálculo para a contribuição ao SEBRAE, decisão esta que terá aplicabilidade para todos os contribuintes do país.

O Supremo Tribunal Federal, em sua maioria, ateve-se às consequências econômicas da discussão em detrimento da análise jurídica, razão pela qual os contribuintes não saíram exitosos.

Por: Adaltro Cezar de Lima Advocacia

Públicada em: terça-feira, 06 de outubro de 2020




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