Foi julgado no dia 23/9 o Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 603.624, registrado sob o Tema nº 325, em que se discutia a constitucionalidade da utilização da folha de salários como base de cálculo da contribuição destinada ao SEBRAE.
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da utilização da folha de salários como base de cálculo para a contribuição ao SEBRAE, decisão esta que terá aplicabilidade para todos os contribuintes do país.
O Supremo Tribunal Federal, em sua maioria, ateve-se às consequências econômicas da discussão em detrimento da análise jurídica, razão pela qual os contribuintes não saíram exitosos.
Por: Adaltro Cezar de Lima Advocacia
Públicada em: terça-feira, 06 de outubro de 2020
Comments